Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025: Novidades, Prazos e Instruções

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A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou no dia 11 de agosto de 2025 e seguirá até 30 de setembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, publicada pela Receita Federal. As mudanças para este ano refletem a nova norma IFRS 18 e visam simplificar o processo, aumentando a praticidade e segurança para os contribuintes.

Principais Mudanças para 2025: Ambiente Digital Simplificado

A maior inovação da DITR 2025 é sua integração no ambiente digital multiexercício, por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”. Este novo sistema dispensa a instalação de programas adicionais, tornando o envio mais prático e acessível.

Benefícios do Novo Sistema

De acordo com a Receita Federal, a nova plataforma oferece:

  • Pré-preenchimento automático com dados já disponíveis na base da Receita Federal;
  • Agrupamento simplificado de declarações de todos os imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte;
  • Acesso multiplataforma, incluindo computadores, celulares e tablets;
  • Gestão centralizada de declarações de diferentes exercícios no mesmo local;
  • Maior acessibilidade e navegação intuitiva.
Embora o novo sistema digital seja a principal mudança, ainda é possível optar pelo envio por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível para download no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Quem Está Obrigado a Entregar a DITR 2025?

A apresentação da DITR 2025 deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que:

  • Possuem imóveis rurais como proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, incluindo usufrutuários;
  • Participam como condôminos ou compossessores de imóveis rurais;
  • Perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, devido à transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Isentos ou Imunes: Contribuintes com imunidade ou isenção fiscal não estão obrigados a apresentar a declaração.

Como Preencher e Enviar a DITR 2025?

Os contribuintes têm duas opções principais para preencher e enviar a declaração:

  1. Serviço Digital “Minhas Declarações do ITR”: Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal desde 8 de agosto.
  2. Programa ITR 2025: Pode ser baixado e instalado no computador pelo site da Receita Federal.
Após preencher e transmitir a declaração, o sistema gera um recibo eletrônico como comprovante. A guarda do documento é responsabilidade do contribuinte.

Pagamento do Imposto: Regras Atualizadas

A quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural segue as seguintes regras:

  • Pode ser dividida em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, contanto que cada parcela seja superior a R$ 50,00;
  • No caso de valores totais inferiores a R$ 100,00, deve ser realizado o pagamento em quota única;
  • O pagamento da primeira parcela ou da quota única deve ser feito até o dia 30 de setembro de 2025. As parcelas subsequentes vencem no último dia útil dos meses seguintes.

Acréscimos em Atrasos

  • Juros baseados na taxa Selic acumulada mensalmente.
  • Adição de 1% de juros no mês de pagamento.
O valor mínimo para pagamento do imposto é de R$ 10,00.

Formas de Pagamento

Contribuintes podem escolher entre as seguintes modalidades de pagamento:

  • Transferência eletrônica;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em bancos autorizados;
  • Pix, com QR Code gerado automaticamente no sistema.

Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Uma das novidades implementadas pela Receita Federal em 2025 é a dispensa da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração. Entretanto, imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo. Para contribuintes com imunidade ou isenção, essa exigência não se aplica.

Base Legal e Documentação de Referência

A DITR 2025 está regulamentada pelas seguintes normas:

  • Lei nº 9.393/1996 – Estabelece critérios de apuração e obrigações relacionadas ao ITR.
  • Lei nº 14.932/2024 – Introduz mudanças recentes na legislação.
  • Instrução Normativa SRF nº 256/2002 – Regulamenta pontos relacionados à obrigação do tributo.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 – Publicada em agosto de 2025 para reger as regras da DITR 2025.

Impactos e Vantagens para os Contribuintes

O ITR é um tributo federal que financia a fiscalização e atualiza o cadastro de imóveis rurais. Em 2024, mais de 5,4 milhões de declarações foram entregues. Para 2025, as expectativas são de maior adesão ao novo sistema digital.

Benefícios do Ambiente Digital

Com a inclusão da DITR no serviço digital, os contribuintes têm:

  • Agilidade no preenchimento e envio;
  • Menor risco de inconsistências, como erros de digitação;
  • Acesso centralizado a declarações de diferentes exercícios.

Recomendações Finais para os Contribuintes

Para evitar contratempos, siga os passos abaixo:
  1. Verifique a Obrigatoriedade: Certifique-se de que está entre os obrigados a enviar a DITR 2025.
  2. Escolha a Plataforma: Decida entre o serviço digital ou o programa tradicional para preenchimento e envio.
  3. Reúna Documentos: Organize informações importantes, como recibos do CAR e dados sobre o imóvel.
  4. Preencha a Declaração com Cuidado: Evite a necessidade de retificações.
  5. Envie Antes do Prazo: Não deixe para o último dia, evitando falhas no sistema.

A DITR 2025 trouxe mudanças significativas para proprietários de imóveis rurais. O prazo para envio vai de 11 de agosto a 30 de setembro, e as novas funcionalidades prometem reduzir erros e simplificar o processo. Aproveite as vantagens do sistema digital e mantenha suas obrigações fiscais em dia.

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