Reforma Tributária no Simples Nacional: Descubra as Novas Regras e Como Elas Impactarão Sua Empresa

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A reforma tributária trará mudanças significativas para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Esse regime tributário, que consolida tributos em uma guia única, também será afetado pelas novas regras instituídas pela Lei Complementar n° 214, publicada em 16 de janeiro de 2025.

Entre as principais alterações da reforma, destacam-se a criação de dois novos tributos:
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo ICMS e ISS.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS/Pasep e Cofins.
A transição será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2032. Abaixo, detalhamos as principais mudanças para as empresas optantes pelo Simples Nacional ao longo dos anos.

Como a Reforma Tributária Será Implementada: Cronograma e Detalhes

Ano de 2026: Testes Iniciais

Durante 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão isentas da aplicação da alíquota teste de 1% para o IBS e CBS. Porém, atenção: empresas com faturamento acima dos limites de sublimite estarão sujeitas ao destaque e recolhimento desses impostos. Esses limites são:
  • R$ 1.800.000,00 para os estados do Acre e Amapá.
  • R$ 3.600.000,00 para os demais estados e Distrito Federal.
Empresas que ultrapassarem este faturamento precisarão recolher tanto o IBS quanto a CBS, mesmo sendo optantes pelo regime simplificado.
2027 e 2028: Novas Alíquotas e Mudanças na Guia de Arrecadação
A partir de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional. O recolhimento será substituído pela CBS, enquanto pequenos percentuais de IBS começarão a ser aplicados.
Esse período marca o início efetivo da transição entre os regimes de tributação.

De 2029 a 2032: Crescimento Gradual do IBS

Entre 2029 e 2032, haverá a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS na guia do Simples Nacional. Simultaneamente, o percentual do IBS será elevado. A reforma tributária será plenamente aplicada a partir de 01/01/2033, com a substituição integral dos tributos antigos pelos novos.

Opções de Recolhimento para CBS e IBS: Por Dentro ou Por Fora?

Desde 2027, as empresas do Simples Nacional poderão optar por duas formas de recolhimento da CBS e do IBS. Ambas apresentam vantagens e desvantagens que precisam ser cuidadosamente avaliadas para cada modelo de negócio.

Recolhimento “Por Dentro” da Guia do Simples Nacional

Nesse modelo, a CBS e o IBS são recolhidos junto com os outros tributos consolidados da guia do Simples Nacional. Essa opção oferece menor carga tributária, mas com limitações relevantes:

  • Vantagem: Tributação reduzida, o que torna a operação mais econômica.
  • Desvantagem: Fornecimento de crédito tributário baixo para o cliente, reduzindo a competitividade no mercado B2B.

Essa modalidade é mais adequada para empresas que atuam diretamente com o consumidor final (modelo B2C).

Recolhimento “Por Fora” da Guia do Simples Nacional
Já nesse caso, o recolhimento do IBS e da CBS é realizado em guias separadas, de forma regular, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários pelos clientes. No entanto, isso aumenta a carga tributária da empresa:
  • Vantagem: Fornecimento de crédito tributário integral, o que é altamente atrativo no mercado B2B.
  • Desvantagem: Maior carga tributária, tornando a operação menos lucrativa para o fornecedor.
Essa opção é mais indicada para empresas que realizam vendas para outras empresas (modelo B2B).
Comparação Resumida das Modalidades

Recolhimento “Por Dentro” e “Por Fora” da Guia do Simples Nacional

Modalidade Vantagens Desvantagens
“Por Dentro” da Guia Menor tributação de CBS e IBS Menor crédito tributário disponível para clientes
“Por Fora” da Guia Maior crédito tributário, aumentando a competitividade Maior carga tributária sobre a empresa
Considerações Finais e Planejamento Estratégico

É essencial que as empresas optantes pelo Simples Nacional comecem a planejar desde já o impacto da reforma tributária em seus negócios. Para isso, é importante:

  1. Realizar simulações financeiras: Estimar os custos e benefícios de cada opção de recolhimento.
  2. Analisar modelos de operação: Entender se o foco principal está no mercado B2C ou B2B.
  3. Adequar processos operacionais: Revisar políticas de estoques, preços, descontos e gestão de fluxo de caixa para absorver os impactos das mudanças tributárias.
Com a aplicação completa da reforma em 2033, as empresas precisam estar prontas para lidar com diferentes cenários tributários e competitivos.

Base Legal Utilizada

  • Lei Complementar n° 214/25
  • Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.20 (Julho/2025)
Otimizando o planejamento e ajustando estratégias, será possível superar os desafios trazidos pela reforma tributária e aproveitar novas oportunidades de negócios.
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