Renoegociação de Dívidas PGFN: como aderir antes de 29/05/2026

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PGFN Edital 11/2025: como aderir antes de 29/05/2026 — Minotto Contabilidade

Faltam poucos dias para o fim do prazo da maior renegociação federal de dívidas em aberto — descontos chegam a 100% sobre juros, multas e encargos, e a janela fecha às 19h de 29 de maio.

Se a sua empresa tem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a próxima semana pode definir os próximos cinco a dez anos do seu fluxo de caixa. O prazo para adesão ao PGFN Edital 11/2025 (Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) termina em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília) — depois disso, as condições atuais simplesmente deixam de existir.

Estamos falando da renegociação federal mais ampla disponível hoje no país: descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (respeitando um teto de 65% a 70% sobre o total da dívida), parcelamento em até 133 meses e entrada que pode ser quitada em 6 a 12 vezes. E não é só para grandes empresas — o edital alcança débitos de até R$ 45 milhões, abrindo espaço justamente para a pequena e média empresa que vinha empurrando dívidas federais com a barriga.

Neste artigo, a Minotto Contabilidade resume o que é o edital, quem pode aderir, quais são os descontos, o passo a passo da adesão e o que você precisa decidir antes do dia 29.


O que é o Edital PGDAU nº 11/2025

O Edital PGDAU nº 11/2025 foi publicado em 30 de maio de 2025 e regulamenta a chamada transação por adesão, prevista na Lei nº 13.988/2020. Em termos práticos, é um acordo público em que a PGFN abre, por tempo limitado, condições especiais para que contribuintes regularizem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) — incluindo tributos federais, FGTS e contribuições previdenciárias administradas pela Procuradoria.

A adesão original ia até 30 de setembro de 2025. Diante da alta procura e da complexidade econômica do cenário 2025/2026, a PGFN publicou o Edital PGDAU nº 1/2026, que prorrogou o prazo até 29 de maio de 2026, às 19h, mantendo todas as modalidades e condições.

O ponto-chave: trata-se de uma janela de oportunidade fechada por edital. Quando ela termina, a empresa volta a depender das regras gerais de parcelamento — em geral, sem os descontos agressivos e sem o olhar de “capacidade de pagamento” que esta transação oferece.

📌 Atenção: estamos falando exclusivamente de débitos já inscritos em Dívida Ativa, ou seja, aqueles que saíram da Receita Federal e foram encaminhados à PGFN para cobrança. Débitos ainda em discussão na Receita seguem outro caminho.


Quem pode aderir: 4 modalidades, 4 perfis de empresa

O Edital PGDAU 11/2025 não é um modelo único. Ele prevê quatro modalidades de transação, cada uma desenhada para um perfil de devedor. Identificar a modalidade correta é o primeiro passo — e é exatamente aí que muita empresa erra sozinha e perde desconto.

1. Transação por Capacidade de Pagamento

A mais usada na prática. Aqui, a PGFN não olha apenas para o valor nominal do débito — ela analisa a real capacidade de pagamento do contribuinte com base em dados econômico-fiscais (faturamento, despesas, patrimônio, histórico).

Cada CNPJ é classificado em uma faixa (A, B, C ou D). Empresas com classificação “C” ou “D” — ou seja, com menor capacidade de pagamento — são as que conseguem entrada facilitada, prazo maior e os maiores descontos sobre juros, multas e encargos legais. Empresas em “A” ou “B” também podem aderir, mas com descontos mais modestos.

Quando faz sentido: empresa operacional, com fluxo de caixa apertado, débitos relevantes e necessidade de previsibilidade de longo prazo.

2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Voltada para débitos que a PGFN classifica como de difícil ou improvável recuperação — por exemplo, dívidas antigas, com garantias insuficientes ou de devedores em situação econômica crítica.

Quando faz sentido: empresas com passivos antigos, valores altos e baixa expectativa de pagamento integral. É aqui que aparecem os descontos mais agressivos, podendo chegar ao limite de 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o teto global.

3. Transação de Pequeno Valor

Para débitos de menor monta — uma alternativa mais simples e rápida para microempresas, MEIs e pessoas físicas com pequenos passivos federais.

Quando faz sentido: débitos baixos, em que a complexidade da transação por capacidade não compensaria.

4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Para débitos em que já existe seguro garantia ou carta fiança vinculados, normalmente em discussão judicial. Oferece condições específicas, com foco em encerrar litígios mantendo a garantia já constituída.

Quando faz sentido: empresas com execução fiscal em curso e garantias já apresentadas, que querem extinguir o contencioso.


Tabela-resumo: descontos, prazos e entrada

Os números variam por modalidade e perfil. Esta é a leitura prática (cruzando o portal da PGFN e análises jurídicas especializadas):

Item Condição prevista no Edital PGDAU 11/2025
Valor máximo de dívida elegível Até R$ 45 milhões inscritos em Dívida Ativa da União
Desconto sobre juros, multas e encargos legais Até 100% (com teto global de 65% a 70% sobre o valor total da dívida, conforme modalidade e perfil)
Entrada mínima Entre 5% e 6% do valor consolidado da dívida
Parcelamento da entrada Em até 6 ou 12 parcelas mensais, conforme modalidade
Parcelamento do saldo Em até 108 ou 133 parcelas mensais
Tipo de débitos cobertos Tributos federais, contribuições previdenciárias e demais débitos inscritos em DAU
Prazo final de adesão 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília)
Onde aderir Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br)

⚠️ Os percentuais exatos de desconto e o prazo concreto dependem da classificação de capacidade de pagamento do CNPJ e da modalidade escolhida. Não dá para responder no chute — precisa simular.


Passo a passo: como aderir antes do prazo

A boa notícia é que toda a adesão é feita online, pelo portal Regularize. A má notícia é que deixar para os últimos dois dias é arriscado: o sistema costuma ficar lento na reta final, e qualquer pendência cadastral ou divergência de valor pode bloquear a finalização.

Este é o caminho recomendado:

✅ Checklist do que fazer agora (em ordem)

  1. Levante todos os CNPJs do grupo (matriz, filiais, empresas ligadas) e identifique quais têm débitos inscritos em DAU.
  2. Acesse o portal Regularize com certificado digital ou conta gov.br (nível prata ou ouro): regularize.pgfn.gov.br.
  3. Emita o relatório de situação fiscal e a lista de inscrições em Dívida Ativa, conferindo valores, origem e se há execução fiscal em curso.
  4. Verifique a classificação de capacidade de pagamento do CNPJ no Regularize: menu Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento. Essa classificação determina seu desconto.
  5. Simule a adesão em cada modalidade aplicável e compare: nem sempre a modalidade “óbvia” é a mais vantajosa em termos de fluxo de caixa.
  6. Reúna a documentação societária e contábil que sustenta a capacidade de pagamento informada (em caso de discordância da classificação, é possível contestar).
  7. Confirme a adesão dentro do prazo — até 29/05/2026, às 19h — e emita a guia da primeira parcela da entrada, que precisa ser paga no vencimento para o acordo se consolidar.
  8. Mantenha o pagamento em dia: o descumprimento de parcelas leva à rescisão do acordo, com retorno integral do débito e perda dos descontos.

🕐 Recomendação Minotto: trate o dia 28/05/2026 como seu prazo interno. Reserve o dia 29 só para imprevistos técnicos.


O que decidir antes de aderir

Adesão à transação não é apenas matemática de desconto — é decisão de governança fiscal. Antes de clicar em “aderir”, responda:

  1. A empresa terá fôlego para honrar as parcelas pelos próximos 9 a 11 anos? Rescindir o acordo no meio do caminho é pior do que não ter aderido.
  2. Vale acelerar com entrada maior? Em algumas modalidades, entrada acima da mínima desbloqueia descontos adicionais.
  3. Há débitos em discussão judicial? Aderir pode implicar desistência da ação — às vezes é exatamente o que se quer; nem sempre.
  4. A classificação de capacidade de pagamento está justa? Se a PGFN considerar a empresa em “A” ou “B” sem refletir a realidade atual, vale contestar antes da adesão.

FAQ: dúvidas frequentes sobre o Edital PGDAU 11/2025

1. Pessoa física pode aderir?
Sim. Pessoas físicas com débitos inscritos em Dívida Ativa também podem aderir, especialmente na modalidade de Pequeno Valor.

2. O sócio responde pela dívida da PJ?
Em muitos casos, sim — especialmente quando há redirecionamento da execução fiscal. A adesão da PJ não substitui análise da responsabilidade pessoal do sócio, que pode precisar de tratamento próprio.

3. Posso aderir mesmo com execução fiscal já ajuizada?
Sim. A transação alcança débitos em execução, inclusive os com garantia (seguro garantia ou carta fiança), em modalidade própria.

4. Os descontos incidem sobre o principal?
Não. Os descontos atingem juros, multas e encargos legais — o principal segue devido integralmente, salvo em casos muito específicos previstos em lei.

5. Posso aderir agora e renegociar depois?
Cuidado: a transação é um acordo formal. Romper para tentar outra negociação significa, em regra, perder os descontos obtidos e voltar ao débito original atualizado.

6. E se eu perder o prazo de 29/05/2026?
Restam os parcelamentos ordinários (Lei nº 10.522/2002 e programas pontuais que venham a ser abertos depois), em geral sem os descontos agressivos desta transação.


Hora de decidir — a Minotto pode rodar essa análise com você

O Edital PGDAU 11/2025 é, hoje, uma das poucas oportunidades reais de virar a chave de uma empresa endividada com a União sem comprometer o caixa operacional. Mas é uma decisão técnica e estratégica que exige análise de classificação de capacidade de pagamento, simulação por modalidade e leitura do impacto no fluxo de caixa de longo prazo.

Tomar essa decisão sozinho, em cima do prazo, é receita certa para perder desconto ou aderir na modalidade errada.

💼 Tem dívida federal? Fale com a Minotto Contabilidade até 28/05 para análise de enquadramento e adesão na PGFN antes do prazo. Levantamos os débitos inscritos em DAU, conferimos sua classificação no Regularize, simulamos as modalidades aplicáveis e conduzimos a adesão dentro da janela do Edital 11/2025.

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📞 Entre em contato com a equipe Minotto agora — depois de 29/05 às 19h, essa porta se fecha.


Conteúdo informativo produzido pela equipe Minotto Contabilidade com base no Edital PGDAU nº 11/2025 (PGFN), no Edital PGDAU nº 1/2026 (prorrogação) e em publicações jurídicas especializadas. As condições específicas dependem da análise individual do CNPJ no portal Regularize.

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