O reajuste salarial é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os empregados com carteira assinada. Implementado anualmente, ele tem o objetivo de corrigir o poder de compra dos trabalhadores, ajustando os salários com base na inflação e nas condições econômicas. Essa garantia preserva o equilíbrio econômico e valoriza o colaborador.
Segundo o artigo 611 da CLT, o reajuste deve ser definido pela Convenção Coletiva, instrumento que regula as condições de trabalho e os critérios para remuneração. O trecho a seguir explica com mais detalhes:
“Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.”
“Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.”
O Papel da Data-Base
O reajuste salarial é normalmente definido entre os meses de maio e junho, dependendo da categoria profissional. A data-base (primeiro dia do mês acordado) marca o início do período em que os novos salários e benefícios passam a valer.
O processo de reajuste começa com uma negociação entre sindicatos e empregadores. Se uma empresa conceder espontaneamente um aumento salarial antes da oficialização do acordo, o valor pode ser abatido posteriormente com base no que foi determinado pela Convenção Coletiva.
A legislação estabelece dois principais tipos de reajuste salarial:
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Reajuste pelo Salário Mínimo Nacional
O valor do salário mínimo, reajustado anualmente pelo governo federal, depende de fatores como o índice de inflação e o crescimento econômico do país. Nenhum trabalhador pode receber menos do que este piso mínimo, mesmo em estados com pisos regionais mais altos. -
Reajuste por Convenção ou Acordo Coletivo
Os sindicatos de trabalhadores e empregadores negociam percentuais e condições específicas de reajuste para cada categoria profissional. Tais convenções têm validade de um ou dois anos e devem respeitar o salário mínimo vigente.
O cálculo do reajuste salarial é simples. Basta aplicar o percentual negociado ao salário base anterior. Confira o exemplo:
- Cenário: Um colaborador recebia R$ 1.500,00 e o reajuste negociado foi de 3,5%. Como calcular?
Fórmula:
R$ 1.500,00 + (3,5% de R$ 1.500,00)
Resultado: O salário reajustado será de R$ 1.552,50.
A data-base depende da categoria profissional e está vinculada à Convenção Coletiva assinada entre sindicatos. Ela coincide com o primeiro dia do mês definido para a categoria e indica o prazo de vigência dos novos valores salariais e benefícios.
Importante! Não há um percentual mínimo ou máximo de reajuste estabelecido em lei. As negociações determinam o valor do aumento com base em fatores como inflação, produtividade e condições econômicas do setor.
Embora os termos sejam frequentemente confundidos, eles possuem significados distintos:
- Reajuste Salarial: É fruto de um acordo direto entre sindicatos e empregadores, no qual é estabelecido o percentual de aumento salarial.
- Dissídio Salarial: Refere-se à falta de consenso entre as partes, levando a uma solução judicial mediada pela Justiça do Trabalho.
Como Comunicar os Reajustes aos Colaboradores?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao reajuste anual. A comunicação do percentual reajustado deve ser feita de forma clara e transparente, explicando:
- Percentual de aumento;
- Data-base da categoria;
- Forma de pagamento (destacando possíveis retroativos).
O setor de Recursos Humanos (RH) desempenha um papel crítico no planejamento e gestão dos reajustes salariais. Tarefas como estimar o impacto financeiro, acompanhar negociações sindicais e organizar o orçamento anual são indispensáveis.
Dica: Empresas que integram seus sistemas contábeis com os setores financeiros conseguem gerenciar melhor essas mudanças e manter o equilíbrio da saúde financeira.





