Receita Federal publicou em 20/01/2026 a versão 10.3.5 do programa da Escrituração Contábil Digital. Faltam 40 dias para o prazo final — e a reconciliação deixada para a última semana é a principal fonte de divergências com a ECF.
Se você é sócio, diretor financeiro ou contador interno de uma PME, a próxima semana de junho vai definir mais do que parece. A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2025 precisa ser transmitida até 30 de junho de 2026, terça-feira, último dia útil do mês, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023. Depois das 23h59min59s desse dia, a obrigação cai em atraso — e a multa começa a contar.
Hoje é 25 de maio. Restam exatos 35 dias.
O problema raramente é o prazo da ECD 2026 em si. É a sequência: muitas empresas deixam a conciliação contábil de 2025 para a última semana, geram o arquivo no PGE, descobrem divergências entre saldos iniciais e finais, percebem que o certificado digital do contador está vencido — e ainda precisam cruzar tudo com a ECF, que será gerada em julho. Como a ECD é base da ECF, qualquer erro contamina as duas declarações.
Neste artigo, a Minotto Contabilidade resume o que mudou na versão 10.3.5, quem é obrigado a entregar, o cronograma realista até 30/06, os erros que mais travam a transmissão e como evitar o retrabalho ECD-ECF.
Quem é obrigado a entregar a ECD 2026
A obrigatoriedade da ECD está prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. Em termos práticos, ela alcança todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil regular pela legislação comercial — o que vai muito além das empresas do Lucro Real.
A confusão típica acontece no Lucro Presumido: muito empresário acredita que, por ter dispensa do Livro Diário fiscal, está automaticamente fora da ECD. Não está. Se houve distribuição de lucros isentos acima do limite do presumido, a escrituração contábil regular passa a ser obrigatória — e, com ela, a ECD.
A tabela abaixo organiza os perfis mais comuns:
| Perfil da empresa | Obrigada à ECD 2026? | Observação |
|---|---|---|
| Lucro Real (qualquer porte) | ✅ Sim | Sem exceção. Inclui Lucro Real anual e trimestral. |
| Lucro Presumido que distribuiu lucros isentos acima do limite presumido | ✅ Sim | Para manter a isenção do excedente, precisa comprovar lucro contábil. Sem ECD, lucro distribuído acima do presumido vira rendimento tributável. |
| Lucro Presumido que distribuiu lucros apenas dentro do limite presumido | ❌ Dispensada | Mas precisa documentar a base. Recomendamos ECD voluntária. |
| Imunes e isentas com receita ≥ R$ 4,8 milhões em 2025 | ✅ Sim | Inclui ONGs, associações, fundações e sindicatos acima do teto. |
| Sociedades em Conta de Participação (SCP) | ✅ Sim | Quando enquadradas em alguma das condições acima. |
| Simples Nacional (sem aporte de capital) | ❌ Dispensada | Salvo se recebeu aporte de investidor-anjo ou similar. |
| MEI, inativas, órgãos públicos | ❌ Dispensadas | — |
| Empresas em situação especial (cisão, fusão, incorporação, extinção) | ✅ Sim | Prazo diferenciado conforme mês do evento. |
📌 Ponto que pega Lucro Presumido: se em 2025 você ou seus sócios receberam distribuição de lucros isentos acima da presunção (8% no comércio, 32% em serviços, sobre a receita bruta), a empresa caiu na obrigatoriedade da ECD. Sem ela, a Receita pode questionar a isenção e cobrar IR sobre o excedente como rendimento tributável da pessoa física do sócio. É um risco que vale poucos milhares em escrituração contra dezenas de milhares em autuação.
O que mudou na versão 10.3.5 do programa da ECD
Em 20 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou no portal do SPED a versão 10.3.5 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da ECD, válida para o ano-calendário 2025 e anteriores. A atualização sucede a versão 10.3.4 e traz três pontos relevantes:
1. Suporte ao CNPJ alfanumérico
A versão 10.3.5 já aceita transmissão usando o novo formato de CNPJ alfanumérico, em preparação à adoção gradual pela Receita Federal. Embora a obrigatoriedade do alfanumérico ainda não atinja a maioria das PMEs em 2026, os ERPs e sistemas contábeis precisam estar atualizados — quem mantém versão antiga do PGE pode gerar arquivo incompatível.
2. Manual de orientações revisado
O manual técnico da ECD foi reescrito com esclarecimentos sobre a convivência entre os tipos de escrituração — G (livro Diário completo), R (Diário com escrituração resumida e livros auxiliares), B (livros auxiliares), A (livros auxiliares ao livro de Apuração do Lucro Real — Lalur) e Z (razão auxiliar). Empresas que historicamente adotaram interpretações próprias para o tipo “R” precisam revisar o preenchimento de 2025.
3. Correções no validador
Erros recorrentes de validação foram corrigidos nas versões 10.3.4 e 10.3.5 — em especial no registro I012 (livros auxiliares) e no cálculo do hash de assinatura. Quem gerou pré-arquivos em versões anteriores deve rerodar a validação na 10.3.5 antes da transmissão final.
⚠️ Não confunda versão 10.3.5 do PGE da ECD (programa gerador, ano-calendário 2025) com versões anteriores do leiaute. O leiaute ECD permanece o mesmo de 2024; as mudanças relevantes de leiaute estão programadas para a ECF 2026 (novo leiaute 12), entregue em julho. Não dá para gerar a ECD na versão velha do programa.
Download oficial: Portal SPED — Programa ECD.
Cronograma da ECD 2026: dos próximos 35 dias até 30/06
O calendário abaixo é o que a Minotto Contabilidade usa internamente para os clientes obrigados à ECD. A ideia é transmitir até 15/06, deixando a segunda quinzena de junho como margem para problemas técnicos do SPED — que historicamente fica congestionado nos últimos cinco dias do prazo.
Semana 21 a 31 de maio (próximos 10 dias) — Fechamento contábil 2025
- Concluir a conciliação bancária de dezembro/2025 — saldo contábil x extrato x razão.
- Conciliar contas a receber e contas a pagar (subsidiários x razão).
- Conciliar estoques (inventário x ficha de estoque x razão).
- Validar provisões constituídas: férias, 13º, contingências, perdas estimadas.
- Confirmar lançamentos de depreciação, amortização e exaustão do exercício.
- Verificar ajustes de exercícios anteriores (conta 8 do plano referencial) — qualquer ajuste passado precisa estar contabilizado antes de gerar o arquivo.
- Conferir o plano de contas contra o plano referencial da ECD (mapeamento I052/I053).
Semana de 1 a 7 de junho — Geração preliminar no PGE 10.3.5
- Importar SPED gerado pelo ERP no PGE 10.3.5.
- Rodar primeira validação completa.
- Listar e tratar erros — especialmente no registro I012 (livros auxiliares com hash) e I250 (lançamentos contábeis).
- Confirmar assinatura digital do representante legal e do contador responsável (CRC ativo).
- Gerar e arquivar o balanço, balancete e DRE que acompanham o arquivo.
Semana de 8 a 15 de junho — Transmissão e recibo
- Segunda validação após correções.
- Transmitir entre 8 e 15 de junho, ainda na primeira quinzena, evitando congestionamento.
- Salvar o recibo de transmissão e o arquivo .ECD assinado em pasta perene (auditoria pede até 5 anos depois).
- Comunicar sócios/diretores que a obrigação está cumprida — gera tranquilidade.
Semana de 16 a 30 de junho — Margem de segurança
- Resolver pendências técnicas (certificado vencido, indisponibilidade do SPED, ajustes finais).
- Iniciar a preparação da ECF 2026 (prazo 31/07/2026) já com a ECD recuperada — economiza dias na escrituração fiscal.
📅 Marco simples: se até 7 de junho a sua empresa ainda não tem balanço fechado, acenda o sinal vermelho. A última quinzena de junho não é margem; é zona de risco.
Erros mais comuns que travam a transmissão da ECD 2026
Em 12 anos atendendo PMEs em Boa Vista e Roraima, vemos os mesmos cinco erros se repetirem todos os anos. Atenção a eles:
1. Divergência entre saldos iniciais de 2025 e finais de 2024. Acontece quando houve ajuste retroativo no ano anterior depois da entrega da ECD 2025 — e o ajuste não foi formalmente contabilizado em 2025. O PGE rejeita o arquivo. Solução: lançar o ajuste em conta de exercícios anteriores no Razão de 2025 antes de gerar a ECD.
2. Hash incorreto no registro I012 (livros auxiliares). Quem usa subsidiários (livro Caixa, livro Razão Auxiliar, livro de Apuração do Lucro Real) precisa informar o hash MD5 ou SHA do arquivo do auxiliar no registro I012. ERPs antigos calculam o hash errado — o validador acusa “hash inválido” e barra o arquivo.
3. Certificado digital vencido ou desatualizado. O contador responsável pela ECD precisa de e-CPF A1 ou A3 ativo. O sócio-administrador também. Renove os certificados até 31 de maio — depois disso, fila no Correios ou na Autoridade Certificadora vira pesadelo.
4. Plano de contas sem mapeamento referencial. Toda conta contábil precisa estar amarrada a uma conta do plano referencial publicado pela Receita Federal (registro I052). Quem criou contas novas em 2025 sem mapear vai ver o erro só na validação — em pleno dia 28 de junho.
5. Lançamentos sem partida dobrada equilibrada. Mais comum do que parece. O ERP exporta um lançamento desbalanceado (débito ≠ crédito por arredondamento de centavo, por exemplo) e o PGE rejeita o I250. Validar a soma débito/crédito de cada lançamento antes de gerar o SPED economiza horas.
Quanto custa errar
As multas estão previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991, com redação dada pela Lei nº 12.766/2012:
- Atraso na entrega: 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta do período, limitada a 1%. Para uma empresa com R$ 5 milhões de receita bruta em 2025, 30 dias de atraso = R$ 30 mil de multa.
- Informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% sobre o valor das operações ou transações informadas erroneamente — sem teto.
- Há reduções: à metade se entregar antes de procedimento de ofício; a 75% se cumprir prazo de intimação.
O código de receita da multa por atraso na ECD é 1438 (CRC-SC).
Como evitar o retrabalho entre ECD 2026 e ECF 2026
A ECD entra em 30/06 e a ECF em 31/07. Quem trata as duas como obrigações separadas paga o preço: a ECF recupera dados da ECD. Qualquer divergência aparece no cruzamento automático da Receita Federal — e gera malha fiscal direcionada.
Três regras que evitam retrabalho:
1. Use o mesmo plano de contas mapeado para o referencial. O plano referencial é o vínculo entre ECD e ECF. Se você mapeou bem na ECD, a recuperação na ECF é automática.
2. Confira saldo de patrimônio líquido antes de transmitir a ECD. O PL informado na ECD vai bater com o PL inicial da ECF. Divergência aqui é o erro mais comum — e mais caro de corrigir depois.
3. Concilie as bases de IRPJ e CSLL ainda em julho. Quem deixa a ECF para 31/07 às 23h descobre que a base do Lucro Real diverge do que a contabilidade fechou. A ECF não consegue ajustar a ECD já transmitida — só dá para retificar a ECD, e retificação chama atenção da fiscalização.
A integração ECD → ECF → DCTFWeb → eSocial → EFD-Reinf é hoje o coração da fiscalização digital. A Receita cruza essas obrigações automaticamente. Empresa com escrituração desalinhada vira alvo prioritário.
Checklist final — antes de transmitir a ECD 2026
Marque cada item antes de clicar em “Transmitir”:
- [ ] Balanço, balancete e DRE de 2025 fechados e revisados
- [ ] Conciliação bancária de dezembro/2025 OK
- [ ] Contas a receber e a pagar conciliadas com razão
- [ ] Estoque conciliado (inventário x razão)
- [ ] Provisões (férias, 13º, contingências) lançadas
- [ ] Ajustes de exercícios anteriores contabilizados em 2025
- [ ] Plano de contas mapeado contra o referencial RFB
- [ ] PGE versão 10.3.5 instalado e atualizado
- [ ] Certificado digital do sócio-administrador válido
- [ ] Certificado digital do contador responsável válido (CRC ativo)
- [ ] Arquivo gerado validado sem erros no PGE 10.3.5
- [ ] Hash do registro I012 conferido (se há livros auxiliares)
- [ ] PL do balanço bate com o que vai para a ECF
- [ ] Transmissão até 15 de junho (margem de 15 dias)
- [ ] Recibo de transmissão arquivado em pasta perene
FAQ rápido
Lucro Presumido sem distribuição de lucros isentos precisa entregar a ECD 2026?
Não. Mas se em 2025 a empresa distribuiu lucros acima do percentual presumido sem escrituração contábil regular, caiu na obrigatoriedade — e precisa transmitir até 30/06/2026.
A ECD 2026 pode ser retificada depois de transmitida?
Sim, dentro de prazos específicos, mas retificação espontânea. Retificações após início de procedimento fiscal não eliminam multa.
Qual a diferença entre PGE 10.3.4 e 10.3.5?
A 10.3.5, publicada em 20/01/2026, corrige bugs do validador e amplia o suporte ao CNPJ alfanumérico. Para ano-calendário 2025, use a 10.3.5 — a 10.3.4 ainda funciona, mas com risco de rejeição em casos específicos.
Empresa inativa em 2025 precisa entregar a ECD?
Empresa sem qualquer movimentação está dispensada. Se houve mesmo um único lançamento, vale conferir caso a caso.
Posso transmitir a ECD sem antes ter o balanço auditado?
Para a maioria das PMEs (sem obrigatoriedade de auditoria independente), sim. Para empresas obrigadas à auditoria, o balanço deve estar assinado pelo auditor antes da transmissão.
Quando faltam 40 dias, a diferença está no planejamento
Em maio de 2026, falar de ECD pode parecer cedo. Em 25 de junho, vai parecer absurdamente tarde. A diferença entre uma transmissão tranquila e uma corrida de última hora é, em geral, a semana de hoje.
A ECD 2026 não traz mudança estrutural de leiaute, mas exige:
- Atualização para a versão 10.3.5 do PGE
- Conciliação contábil completa do ano-calendário 2025
- Mapeamento correto contra o plano referencial RFB
- Integração planejada com a ECF de julho
Empresas que tratarem essas quatro frentes nas próximas duas semanas chegam em junho com folga. As que deixarem para a última semana vão pagar — em multa, em retrabalho, ou nos dois.
Sua escrituração contábil já está pronta para a ECD 2026? A Minotto Contabilidade oferece um diagnóstico gratuito que analisa o estado atual da sua contabilidade 2025, identifica gargalos de reconciliação, valida o mapeamento ao plano referencial e desenha o cronograma realista até 30/06. Se você ainda não fechou o balanço de 2025 — ou se desconfia que há divergências entre ECD e ECF dos anos anteriores —, fale com a gente nos próximos dias. Quanto antes começarmos, mais tranquila será a transmissão da ECD 2026.
📞 Entre em contato: Minotto Contabilidade — Boa Vista/RR




