Setembro de 2026 abre a janela oficial para opção e migração entre regimes dentro do novo desenho de CBS e IBS. Se a sua PME ainda não rodou uma simulação numérica — com seus dados, seus produtos, seus clientes — você não está atrasado. Está sem mapa.
A Reforma Tributária deixou de ser tema de live e virou linha de planilha. Desde 1º de janeiro de 2026 já vigora a alíquota-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), e cada nota emitida no Brasil hoje já carrega esses dois tributos novos (mesmo que com efeito financeiro neutro neste primeiro ano). A próxima parada é setembro: a janela em que o seu enquadramento será definido para os próximos seis anos da transição.
A pergunta que importa não é mais “a Reforma vai impactar?”. É: quanto, em qual produto, em qual cliente, em qual mês. E essa resposta só sai com simulação.
📚 Este artigo faz parte de uma série sobre Reforma Tributária no blog da Minotto:
- Educativo: Simples Nacional na Reforma Tributária: o regime certo para pagar menos — entendendo o que muda
- Operacional: Reforma tributária e preço: o erro que está sangrando margens — como recalcular preço
- Decisão: Simples Nacional: a escolha de setembro que pode mudar tudo — a janela do Simples
- ➡️ Você está aqui: Como simular — a metodologia passo a passo para sua PME do Lucro Presumido ou Lucro Real
Se os três anteriores explicaram o quê e por quê, este é o como.
Por que setembro/2026 é o marco que ninguém pode perder
A LC 214/2025 — a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo — desenhou a transição da Reforma em sete anos (2026 a 2032), com a alíquota cheia entrando só em 2033. Mas o cronograma operacional concentra decisões irreversíveis em janelas curtas, e a primeira delas se fecha em setembro deste ano.
O que está em jogo em setembro/2026:
- Optantes do Simples Nacional decidem entre permanecer no regime unificado (PIS/Cofins/ICMS/ISS embutidos no DAS) ou aderir ao regime híbrido, com CBS e IBS apurados “por fora” e creditados pelo cliente B2B.
- PMEs do Lucro Presumido precisam revisar se a atividade continua viável dentro do regime — o presumido perde uma parte da sua atratividade quando ICMS/ISS migram para o IBS, que segue a regra do destino e não permite os benefícios estaduais que muitas operações usavam.
- Lucro Real entra na conta de timing de créditos: empresas que apuram débito de PIS/Cofins hoje precisam projetar o efeito de substituir essa apuração pela CBS, que tem base de cálculo mais ampla e creditamento amplo.
- Setores específicos (saúde, educação, transporte, agro, intermediação financeira) têm regimes diferenciados com alíquotas reduzidas — e a opção/permanência depende de simulação setorial.
A Receita Federal já consolidou em portaria as orientações de 2026 e disponibilizou, desde julho de 2025, a Calculadora de Tributos do Consumo (piloto-cbs.tributos.gov.br) — ferramenta oficial para rodar a simulação. Não usar é deixar dinheiro na mesa.
O que você precisa para simular: 4 dados essenciais
Antes de abrir qualquer planilha ou calculadora, separe estes quatro grupos de informação. Sem eles, qualquer simulação é chute.
1. Faturamento detalhado por NCM/CFOP dos últimos 12 meses
Não basta o total. A Reforma cobra CBS e IBS por operação, e o tratamento varia conforme:
- Tipo de produto/serviço (regime geral, diferenciado ou específico)
- Destino (UF de saída × UF do tomador — o IBS segue princípio do destino)
- Tipo de cliente (B2B, B2C, contribuinte, não-contribuinte)
- Operação especial (substituição tributária remanescente, exportação, zona franca)
Exporte do seu sistema o relatório de vendas dos últimos 12 meses agrupado por CFOP.
2. Tributos pagos hoje, separados por base
Você precisa saber quanto paga hoje, item por item, em:
- PIS (alíquota e regime — cumulativo ou não-cumulativo)
- Cofins (idem)
- ICMS (alíquota interna e interestadual aplicada)
- ISS (se for serviço — alíquota municipal)
- IPI (se for indústria)
Esses são os tributos que serão substituídos por CBS (federais: PIS, Cofins, IPI parcial) e IBS (estaduais/municipais: ICMS, ISS). Sem o número exato de hoje, não há comparativo amanhã.
3. Créditos tributários atuais
A grande mudança da Reforma é o crédito amplo e não-cumulativo. Hoje, muita PME no Lucro Presumido não credita PIS/Cofins, porque está no regime cumulativo. Com a CBS, todo mundo passa a creditar — desde que tenha nota fiscal de entrada com CBS destacada.
Levante:
- Notas de compra de insumos, mercadorias e serviços dos últimos 12 meses
- Despesas operacionais com nota (energia, aluguel, software, frete)
- Estimativa de quanto disso geraria crédito no novo modelo
4. Perfil do seu cliente (B2B × B2C)
Esse é o dado que mais empresário esquece. Se seu cliente é B2B contribuinte, ele aproveita o crédito do CBS/IBS que você destacar — e isso muda completamente a equação de preço. Se é B2C ou não-contribuinte, o crédito morre na ponta e o tributo vira custo final.
Calcule o percentual da sua receita que vem de cada perfil. Comércio típico tem 70% B2C; atacado tem 80% B2B; indústria varia muito.
Metodologia passo a passo: como simular o impacto real
Com os quatro dados em mão, a simulação roda em cinco passos — e é exatamente esse o roteiro que aplicamos nos clientes da Minotto.
Passo 1 — Defina os cenários a comparar
Para uma PME comum, são três cenários no mínimo:
| Cenário | Descrição |
|---|---|
| A | Manter regime atual (Presumido/Real) sem mudança operacional |
| B | Manter regime, repassar 100% do CBS/IBS ao preço |
| C | Migrar de regime (ex.: Presumido → Simples híbrido, ou Real → Presumido) |
Se for optante do Simples, acrescente um quarto cenário: híbrido (CBS/IBS por fora) × unificado (DAS clássico).
Passo 2 — Calcule a carga atual (12 meses fechados)
Some, para o período-base, todos os tributos sobre consumo pagos hoje. Use a fórmula:
Carga Atual = PIS + Cofins + ICMS + ISS + IPI − Créditos atuais
Esse número, dividido pelo faturamento bruto, é sua carga tributária efetiva atual.
Passo 3 — Calcule a carga projetada na alíquota de referência
Para o regime geral, a alíquota de referência projetada pela Secretaria de Reforma Tributária é:
- CBS: 8,8% (a partir de 2027, em substituição plena ao PIS/Cofins)
- IBS: sobe em fases — permanece em 0,1% em 2027 e 2028, e só começa a escalar a partir de 2029, chegando à alíquota cheia (~17,7%) em 2033
- Soma final estimada: ~26,5% no regime pleno (2033)
O ponto que confunde quase todo empresário: CBS e IBS têm cronogramas de transição muito diferentes. A CBS sobe rápido (de 0,9% em 2026 para 8,8% em 2027). O IBS sobe devagar — fica praticamente neutro até 2028 e só ganha tração de 2029 em diante. Isso significa que o efeito caixa de 2027-2028 é dominado pela CBS, não pelo IBS.
Cronograma operacional resumido:
| Ano | CBS | IBS | Observação |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | Ano-teste, efeito caixa neutro |
| 2027 | 8,8% | 0,1% (0,05% E + 0,05% M) | CBS substitui PIS/Cofins; IBS continua simbólico |
| 2028 | 8,8% | 0,1% | IBS ainda em transição lenta |
| 2029-2032 | 8,8% | escala gradualmente | IBS começa a subir |
| 2033 | 8,8% | ~17,7% | Regime pleno: ~26,5% total |
Para 2026, vale apenas a alíquota-teste (0,9% + 0,1% = 1,0%), com efeito caixa quase nulo. Sua simulação deve focar em 2027 em diante, quando a CBS já está cheia — e modelar separadamente o salto do IBS a partir de 2029.
A fórmula básica:
CBS + IBS devido = Faturamento × (CBS do ano + IBS do ano) − Créditos novos
Passo 4 — Aplique a “Tabela de cálculo IBS+CBS sobre faturamento”
Esta é a tabela operacional que você vai usar dezenas de vezes na simulação:
| Componente | Fórmula | Observação |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Valor da operação sem o tributo (cálculo “por fora”) | Diferente do PIS/Cofins atual (por dentro) |
| CBS débito | Base × CBS do ano (8,8% a partir de 2027) | Sobe rápido — já cheia em 2027 |
| IBS débito | Base × IBS do ano (0,1% em 2027-2028, sobe a partir de 2029) | Transição lenta, peso real só a partir de 2029 |
| CBS crédito | Soma das CBS destacadas nas notas de entrada | Amplo e não-cumulativo |
| IBS crédito | Soma das IBS destacadas nas notas de entrada | Amplo e não-cumulativo |
| Tributo líquido a pagar | (CBS + IBS) débito − (CBS + IBS) crédito | O que sai do caixa |
💡 Dica de simulação: rode a fórmula uma vez no perfil B2B (cliente aproveita o crédito → você consegue ajustar preço para baixo) e outra no perfil B2C (cliente não credita → o tributo vira custo, e você não pode subir preço sem perder competitividade).
Passo 5 — Compare cenários e identifique o “efeito caixa real”
O número que importa não é a alíquota nominal — é o efeito caixa. Para cada cenário, calcule:
- Tributo líquido anual (em R$)
- Diferença vs. cenário atual (∆ em R$ e em %)
- Necessidade de capital de giro adicional (quanto o seu fluxo precisa absorver até o crédito ser aproveitado pelo próximo elo)
- Margem residual após pagamento do tributo
A leitura desses quatro indicadores junto dos números de venda e compra é o que separa decisão estratégica de aposta.
Exemplo prático: comércio típico de Boa Vista
Para tirar a metodologia do papel, vamos simular um caso real comum no nosso atendimento aqui em Roraima — um comércio varejista com faturamento mensal de R$ 100.000, optante do Lucro Presumido, 70% B2C e 30% B2B.
Dados de entrada:
- Faturamento mensal: R$ 100.000
- Compras mensais (mercadorias e despesas com nota): R$ 60.000
- Carga atual (PIS 0,65% + Cofins 3% + ICMS 17% médio): aproximadamente R$ 20.650/mês, ou 20,65% do faturamento (sem créditos por estar no cumulativo)
Simulação 2027 (CBS já cheia em 8,8%, IBS ainda em 0,1%):
- Débito CBS = 100.000 × 8,8% = R$ 8.800
- Débito IBS = 100.000 × 0,1% = R$ 100
- Crédito CBS sobre compras = 60.000 × 8,8% = R$ 5.280
- Crédito IBS sobre compras = 60.000 × 0,1% = R$ 60
- CBS+IBS líquido a pagar em 2027 = R$ 3.560/mês
Lembrando: em 2027, PIS/Cofins ainda não foram extintos para todo mundo de imediato — a CBS substitui PIS/Cofins ao longo do ano. ICMS e ISS continuam sendo cobrados (com redutor crescente) porque o IBS só ganha tração a partir de 2029. O número acima é só a parcela CBS+IBS — não é a carga total de 2027.
Projeção 2033 (regime pleno, CBS 8,8% + IBS ~17,7% = ~26,5%):
- Débito CBS+IBS = 100.000 × 26,5% = R$ 26.500
- Crédito CBS+IBS sobre compras = 60.000 × 26,5% = R$ 15.900
- CBS+IBS líquido a pagar em 2033 = R$ 10.600/mês
Comparativo:
| Indicador | 2026 atual | 2027 (CBS cheia, IBS 0,1%) | 2033 (regime pleno) |
|---|---|---|---|
| CBS+IBS líquido | — | R$ 3.560/mês | R$ 10.600/mês |
| Carga atual (PIS+Cofins+ICMS) | R$ 20.650/mês | em redução gradual | extinta (substituída) |
| Carga efetiva total estimada | 20,65% | ~depende do redutor ICMS/ISS | ~10,6% (só CBS+IBS líquido) |
⚠️ Cuidado com a leitura rápida: o número de 2027 parece muito bom porque o IBS ainda é simbólico (0,1%) e o ICMS antigo continua sendo cobrado. O choque de caixa real chega a partir de 2029, quando o IBS começa a subir e o redutor do ICMS/ISS acelera. Quem olhar só 2027 e deixar 2029-2033 fora da simulação vai tomar a decisão errada em setembro/2026.
Esse comércio, na simulação rodada na calculadora oficial, teria duas decisões na mesa: (i) manter Lucro Presumido aproveitando o crédito novo da CBS, ou (ii) avaliar migração para o Simples híbrido se os 30% B2B compensarem o custo do regime. A resposta só sai com a simulação rodada — e rodada para todos os anos da transição, não só 2027.
Cronograma de decisão até setembro/2026
A janela de setembro não é negociável. Trabalhe de trás para frente:
Maio – Junho/2026 (agora):
– Levantamento dos 4 dados essenciais com a contabilidade
– Definição dos cenários a comparar
– Rodada inicial da simulação na calculadora oficial da Receita Federal
Julho/2026:
– Análise detalhada por linha de produto/serviço
– Simulação do efeito caixa mês a mês (anos 2027-2030)
– Validação do perfil B2B × B2C
– Reunião com contador para decisão estratégica
Agosto/2026:
– Documentação da decisão (ata, planejamento tributário formalizado)
– Ajustes contratuais com clientes B2B (cláusula tributária)
– Treinamento da equipe de vendas e financeiro
Setembro/2026:
– Formalização da opção/migração no portal da Receita
– Atualização do regime no e-CAC e nas configurações do ERP
– Comunicação ao mercado
Quem chega em setembro sem essa esteira pronta decide no chute — e paga (ou deixa de pagar) por isso pelos próximos seis anos.
FAQ — Dúvidas mais comuns sobre simulação da Reforma
1. A calculadora da Receita Federal é confiável?
Sim. É a fonte oficial e foi liberada em julho/2025 já contemplando a LC 214/2025. Mas ela faz cálculo operação a operação — não substitui uma simulação consolidada com seus 12 meses de movimento.
2. Preciso refazer a simulação a cada ano da transição?
Sim. A CBS já entra cheia em 2027 (8,8%), mas o IBS só sai de 0,1% a partir de 2029 e sobe em fases até 2033. Em paralelo, o aproveitamento de créditos antigos (PIS/Cofins/ICMS) também muda ano a ano. Idealmente, uma revisão semestral durante toda a transição.
3. Se eu errar a opção em setembro, posso reverter?
A LC 214/2025 prevê janelas específicas — geralmente anuais — para mudança de regime. Mas o efeito de uma escolha errada é sentido por no mínimo 12 meses, e algumas opções (como o híbrido do Simples) têm períodos de lock-in.
4. Meu cliente B2B vai exigir desconto se eu não destacar CBS/IBS?
Provavelmente sim. Empresas que não destacam o crédito perdem competitividade no B2B porque seu cliente prefere comprar de quem dá crédito. Essa é uma das razões pelas quais o Simples unificado pode perder mercado B2B.
5. Qual a margem de erro aceitável em uma simulação?
Para decisão de regime, busque erro abaixo de 5% no projetado vs. real. Acima disso, há risco de a decisão estar baseada em dado ruim.
6. Quanto tempo leva para rodar uma simulação completa?
Para uma PME com até R$ 4,8 milhões/ano de faturamento, entre 20 e 40 horas de trabalho conjunto entre contador e gestor. Distribuído ao longo de 4 a 6 semanas é o mais comum.
Conclusão: simular não é opção, é prazo
A Reforma Tributária não vai esperar a sua planilha ficar pronta. Setembro vai chegar e quem não simulou vai tomar uma das duas piores decisões possíveis: ficar parado por insegurança ou trocar de regime no chute.
Simular é a única forma de transformar uma reforma de 7 anos em um plano de 12 meses. E os 12 meses começam agora.
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- Comparativo entre regimes (atual × CBS/IBS pleno)
- Projeção ano a ano da transição (2027 a 2032)
- Recomendação técnica formal para a opção de setembro
- Plano de adequação operacional (ERP, contratos, equipe)
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