Você acompanhou o julgamento no STF sobre dividendos que virou de cabeça para baixo nas últimas semanas? Se ainda não entendeu o que aconteceu — e o que pode mudar para o bolso do empresário —, este artigo é para você.
O que está sendo julgado?
Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 — a chamada “Reforma da Renda” — passou a tributar em 10% os dividendos superiores a R$ 50 mil por mês distribuídos a sócios e acionistas pessoa física. A lei foi criada como contrapartida à isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil.
O problema é que a lei impôs condições que entraram em conflito direto com o Direito Societário: exigiu que as empresas aprovassem a distribuição de lucros de 2025 até 31 de dezembro do próprio ano de 2025. Impossível, porque o balanço de 2025 só fecha… no dia 31 de dezembro de 2025.
Entidades como a OAB e associações empresariais foram ao STF — e obtiveram uma liminar do ministro Nunes Marques prorrogando esse prazo até 31 de janeiro de 2026.
O julgamento no plenário virtual: 4 votos favoráveis
O referendo dessa liminar foi pautado no plenário virtual em 13 de fevereiro de 2026. O placar começou a se formar de forma favorável aos contribuintes. O ministro Nunes Marques (relator), acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, votou pela necessidade de referendo da medida cautelar, convalidando a prorrogação do prazo até 31/01/2026. O julgamento caminhava com 4 votos confirmados ou em formação na direção favorável ao empresariado.
O destaque de Fachin: placar zerado
Então veio o giro: o ministro Edson Fachin pediu destaque — um mecanismo regimental que retira o processo do plenário virtual e reinicia o julgamento do zero no plenário físico.
Resultado? Placar zerado. Os 4 votos anteriores não contam mais. O processo recomeça como se nunca tivesse sido iniciado na sessão virtual.
Por que o destaque é tão relevante? No plenário virtual, os ministros votam de forma assíncrona ao longo de dias. No plenário físico, o julgamento ocorre ao vivo, com debates entre os ministros — o que pode alterar significativamente o resultado final.
E o Flávio Dino? Por que o “Valeu, ministro”?
Com o julgamento reiniciado no físico, o ministro Flávio Dino ficou com o voto-vista. O STF já pautou a retomada do julgamento com o seu voto para 8 de abril de 2026, conforme pauta oficial divulgada pelo próprio Tribunal.
No julgamento de março, o ministro Flávio Dino havia aberto uma nova corrente — no sentido de que o pedido da OAB seria totalmente improcedente. Ou seja: uma posição ainda mais desfavorável ao contribuinte do que simplesmente não referendar a liminar. Daí a ironia/sarcasmo dos contadores nas redes sociais: “Valeu aí, ministro Flavio Dino 👊”.
O julgamento de 8 de abril definirá os rumos — e o voto de Dino pode ser decisivo para o placar.
O que está em jogo juridicamente?
Além da prorrogação do prazo, há questões estruturais sendo discutidas nas ADIs 7.912 e 7.914:
1. Conflito com a Lei das S.A.
A Lei nº 6.404/1976 define um rito obrigatório para a distribuição de lucros:
- Elaboração do balanço — só possível após o fechamento do exercício social
- Disponibilização aos sócios com 30 dias de antecedência (art. 133)
- Assembleia Geral Ordinária nos 4 meses seguintes ao término do exercício (art. 132)
Exigir aprovação até 31/12 — no mesmo dia do fechamento do exercício — é juridicamente impossível. A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal já reconheceu isso em sentença de março de 2026, classificando a exigência como “juridicamente impossível”.
2. Artigo 110 do CTN como limite ao poder de tributar
O Código Tributário Nacional proíbe que a lei tributária altere institutos de Direito Privado para fins de tributação. Redefinir o “momento de aprovação de dividendos” para fins fiscais invade o campo do Direito Societário — e isso é inconstitucional.
3. Proteção ao Simples Nacional
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm isenção de IR sobre dividendos garantida pela Lei Complementar 123/2006. Uma lei ordinária (como a 15.270/2025) não pode revogar uma lei complementar. A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul já reconheceu esse entendimento em sentença de março de 2026, garantindo a isenção a um escritório de advocacia optante pelo Simples.
O que muda na prática para os empresários?
| Situação | O que acontece agora |
|---|---|
| Empresa do Lucro Presumido com sócios acima de R$ 50 mil/mês | 10% de IR retido na fonte sobre o excedente — vigente desde jan/2026 |
| Empresa do Simples Nacional | Decisões judiciais de 1ª instância garantem isenção — sem segurança definitiva até o STF decidir |
| Dividendos de 2025 aprovados após janeiro/2026 | Situação em aberto — aguarda julgamento de 8/04 |
| Quem aprovou antes do prazo com liminar | Protegido — mas depende da validade da liminar que o STF vai referendar |
O que esperar do julgamento de 8 de abril?
O STF vai decidir se:
- Mantém ou revoga a liminar de Nunes Marques
- Reconhece o conflito estrutural com a Lei das S.A.
- Protege ou não as empresas do Simples Nacional
A decisão terá efeito vinculante — valerá para todos os contribuintes do país, não apenas para quem entrou com ação.
O que o seu contador deve estar fazendo agora?
- ✅ Revisando atas de distribuição de lucros — verificando se os documentos societários estão em ordem
- ✅ Acompanhando o julgamento de 8/04 — a decisão pode abrir ou fechar janelas de planejamento
- ✅ Avaliando se o Simples Nacional protege sua empresa — especialmente prestadores de serviços
- ✅ Calculando o impacto real do IR de 10% — para saber se estruturas como holdings ainda fazem sentido
- ✅ Não tomando decisões precipitadas — o cenário ainda está em julgamento
Conclusão
A tributação de dividendos é uma das mudanças mais significativas dos últimos 30 anos para empresários e profissionais liberais brasileiros. O julgamento no STF — que foi zerado pelo destaque de Fachin e deve ser retomado em 8 de abril com o voto de Flávio Dino — vai definir as regras do jogo para os próximos anos.
Fique atento. E se você ainda não revisou seu planejamento tributário para 2026, não espere o STF decidir para agir.
📞 Tem dúvidas sobre como a tributação de dividendos afeta a sua empresa? Entre em contato com a Minotto Contabilidade. Estamos em Boa Vista/RR e atendemos médicos, dentistas, clínicas e pequenas empresas.





